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Estou fazendo um curso sobre Internet 2.0. Acabei de fazer este exercício e resolvi colocá-lo aqui também:
30 Novembro 2009
Podcast Lula em Manaus
28 Novembro 2009
Polícia ambiental prende dez pessoas em Manaus
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do Portal Amazônia
MANAUS- Dez pessoas foram presas e autuadas em flagrante na, manhã de hoje (27), por crime ambiental em Manaus. Eles desmataram e queimaram árvores em uma área verde conhecida como invasão Paraíso Tropical, localizada na estrada do Tarumã próximo ao Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).
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Na semana passada, três homens já haviam sido presos em Manacapuru.
Veja o vídeo
Obs.: O apresentador de plantão do telejornal é também autor deste blog.
Comentário
A delegada do Meio Ambiente, Isolda Castro, tem agido contra este crime, que vem ocorrendo principalmente na área do Tarumã, Manaus, e na estrada que vai até Manacapuru (AM). Não são os primeiros a serem presos, e não devem ser os últimos. Mas ainda falta mostrar quem são os dois empresários que compraram a maior parte dos lotes e que não foram citados na reportagem.
Marcadores: crime, desmatamento, grilagem
MPF/AM recomenda estudos socioambientais e consultas a povos indígenas nas áreas das BRs 319 e 317
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DNIT deve complementar e reformular EIA/Rima referente às obras de reconstrução e pavimentação da BR-319 e consultar povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais sobre impacto de obra da BR-317 também.
(Ministério Público, Notícias) O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a complementação e reformulação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) referente às obras de reconstrução e pavimentação da rodovia BR-319, englobando o conjunto completo de comunidades indígenas, populações quilombolas e tradicionais encontradas na área de influência direta ou indireta do empreendimento. O MPF/AM recomendou também que fossem realizadas consultas especiais às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais localizadas nas áreas de influência da BR-319 e da BR-317, que liga o estado do Amazonas ao Acre.
Consta ainda da recomendação ministerial ao DNIT a necessidade de participação no processo de licenciamento do empreendimento relativo à BR-319 da Fundação Palmares, bem como da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, a fim de se também se pronunciarem sobre o EIA/Rima, no que concerne às populações quilombolas e tradicionais. Quanto à BR-317, o MPF recomendou a participação no processo de licenciamento também da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
A rodovia BR-319 está sendo reconstruída e pavimentada no corredor central amazônico entre as cidades de Manaus, no Amazonas, e Porto Velho, em Rondônia. Já a obra na BR-317 inclui a construção e pavimentação do trecho da rodovia compreendido entre o município de Boca do Acre, no Amazonas, e a divisa entre os estados do Amazonas e do Acre, totalizando 110 quilômetros de extensão.
As recomendações têm a finalidade de garantir os direitos das populações das áreas de influência dos empreendimentos no que diz respeito à consulta prévia às comunidades e à realização de estudos socioambientais como parte do EIA/Rima.
Após análise, o MPF/AM identificou várias falhas no EIA/Rima, como a omissão de significativa parcela das terras indígenas, a existência de populações de quilombolas e tradicionais, inclusive povos isolados, na área de influência direta da obra, comprovando assim, a necessidade de complementação do estudo.
Consulta prévia - O MPF/AM recomenda também que, ao término dos novos estudos socioambientais, o DNIT deve promover, comunicando antecipadamente o MPF/AM, a consulta livre, prévia e informada junta às comunidades indígenas e outras populações quilombolas e tradicionais, com o auxílio de profissionais com formação em ciências sociais, preferencialmente em antropologia.
A Convenção 169/89 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos povos indígenas e tribais e foi recepcionada pela legislação brasileira, estabelece que as comunidades afetadas pela realização de empreendimentos, obras, medidas administrativas e legislativas e projetos de desenvolvimento devem ser consultados na adoção de decisões.
No entanto, nas audiências públicas para discussão da BR-319 realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos municípios do Amazonas (Humaitá, Careiro e Manaus) e em Porto Velho, a exigência de consulta livre e prévia dos povos indígenas e populações tradicionais não foi atendida. O mesmo ocorreu na audiência pública realizada como parte do processo de licenciamento das obras da BR-317, em 3 de junho deste ano, uma vez que não se assegurou o procedimento especial de consulta aos povos indígenas.
A Funai, a Fundação Palmares e a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão acompanhar o processo de consultas às populações, feito pelo DNIT, e encaminhar ao MPF/AM e ao DNIT um relatório específico relativo à manifestação das comunidades indígenas afetadas pelos empreendimentos nas rodovias.
Ibama - Segundo as recomendações, o Ibama somente poderá proceder ao licenciamento dos empreendimentos após a complementação do EIA/Rima e realização dos procedimentos especiais de consulta às comunidades indígenas, populações quilombolas e tradicionais encontradas na área de influência do empreendimento, atendidos os demais aspectos constantes dos itens anteriores.
Os órgãos citados têm o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informarem sobre o acatamento das medidas e, ainda, a descrição detalhada do planejamento e o cronograma para o cumprimento das ações necessárias. O não cumprimento da recomendação implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.
20 Novembro 2009
CPI quer apoio federal para apurar morte de testemunhas no AM
Paulo Pimenta esteve em Manaus na quarta-feira (18) para apurar o caso do ex-deputado, cassado por suspeita de envolvimento no assassinato de 9 pessoas. Wallace Souza e seu filho Raphael são acusados de par ticipar de uma organização criminosa que usava a estrutura da Polícia Militar para vender drogas, extorquir e matar.
Ordem para matar
O deputado Paulo Pimenta considerou o caso muito grave e disse que outras autoridades podem estar envolvidas com a quadrilha. "Trata-se de um caso muito maior, uma organização criminosa que tem forte presença no tráfico de drogas, influência comprovada dentro da estrutura policial no estado, com espaços na mídia, e que exige inclusive uma investigação sobre a possibilidade de comprometimento de segmentos do Judiciário e do Ministério Público."
Impunidade
De acordo com o parlamentar, a organização criminosa atua há vários anos no município e na região, "e tornou o episódio de uma gravidade muito maior pois, em função da sua ousadia e do seu sentimento de impunidade, passou a assassinar testemunhas."
Segundo o relator, a quadrilha passou a afrontar e ameaçar as autoridades envolvidas na investigação, tanto policiais como a integrantes do Ministério Público ou do Judiciário.
Marcadores: crime, Raphael Souza, Wallace Souza
17 Novembro 2009
Padece o Encontro das Águas da falta do Espírito Público
Na pauta, o Tombamento do Encontro das Águas - confluência do rio Negro com o Solimões -, onde começa o majestoso rio Amazonas em terras brasileiras. A iniciativa é o do Movimento S.O.S Encontro das Águas, em parceria com o Senador João Pedro (PT/AM), com propósito de barrar o instinto predrador daqueles que deliberadamente resolveram propor a construção de um Terminal Portuário para empanar a beleza natural do nosso Encontro das Águas, baseado na racionalidade cumulativa, que visa unicamente à rapinagem de nossos recursos naturais como nos velhos tempos coloniais.Nesse caso, em situação "decorrente de ameaça iminente à integridade do patrimônio cultural do país" compete ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), respaldado na Portaria Federal n°11/1986, que dispõe sobre as normas para a instauração do processo de tombamento, "[...] dispensar a instrução técnica da Diretoria Regional respectiva", de acordo com o que prescreve o Art. 7°, providenciando os meios necessários para proteção do bem ameaçado, lembrando também, que "a homologação ou não do tombamento compete ao Ministro de Estado da Cultura, conforme estabelecido em lei".
Além dessas medidas em curso, o Senador João Pedro protocolou também junto ao Ministério do Meio Ambiente exposição de motivo, reivindicando a demarcação do ecossistema do Encontro das Águas como uma futura Unidade de Conservação devido o seu valor científico. Além desses encaminhamentos feitos em Brasília, o professor Ademir Ramos, coordenador do NCPAM, aproveitando a presença do Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em Manaus, durante a reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), também formalizou tal solicitação e denunciou na plenária da SBPC situação iminente de ameaça à integridade do Encontro das Águas.
Ademais, a Lei nº 9.985/2000, que justifica a criação dos Monumentos Naturais, objetiva "[...] preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica". Nessa mesma perspectiva, o Decreto n° 58.054, de 23 de março de 1966, que promulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas dos países da América, entende por Monumentos Naturais "as regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, como fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações científicas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais".
Tanto o Ministério da Cultura quanto o do Meio Ambiente, pouco ou nada fizeram até agora para garantir a integridade estética, paisagística, cultural e científica do Encontro das Águas, que muito significa para todos nós brasileiros do Amazonas. Por falta de Lei não é, o que falta mesmo é espírito público dos governantes capaz de exorcizar os lobbistas, corruptos e oportunistas para vala comum dos insensatos, resgatando desse modo, o equilíbrio ambiental sob o jugo da Justiça, ordenada pelo equilíbrio ambiental e pela sustentabilidade daqueles que promovem o bem estar dos seus e do planeta.